Oryx

Acordo de Tratamento de Dados

Versão 2026-10-22 · Vigente desde 22 de outubro de 2026 · Parte integrante dos Termos de Uso

Em resumo. Os dados pessoais dos clientes da sua empresa são da sua empresa. A Oryx só os trata para fazer o sistema funcionar, nunca para fins próprios, e os devolve ou exclui quando o contrato termina.

1. Partes e papéis

Este Acordo é celebrado entre a empresa cliente ("Controladora") e a Oryx Brasil ("Operadora"), nos termos da LGPD. A Controladora decide sobre o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes, funcionários e parceiros inseridos no Oryx; a Operadora os trata em nome da Controladora.

2. Objeto e instruções

3. Obrigações da Operadora

4. Obrigações da Controladora

5. Suboperadores

A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores listados na Política de Privacidade, sob obrigações de proteção equivalentes às deste Acordo. A Operadora avisará com antecedência a inclusão ou substituição de suboperadores; a Controladora pode se opor por motivo razoável e, não havendo solução, encerrar o contrato sem multa.

6. Transferência internacional

Dados podem ser armazenados ou processados fora do Brasil por suboperadores, conforme o art. 33 da LGPD e as garantias descritas na Política de Privacidade.

7. Prazos de guarda específicos

8. Término

Ao término do contrato, a Operadora disponibiliza os dados para exportação por 90 dias e, depois, os exclui, salvo o que a lei obrigar a manter. A pedido, a Operadora confirma a exclusão por escrito.

9. Informações e auditoria

A Operadora fornece, mediante pedido razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.

10. Contato

Oryx Brasil · hello@oryxbrasil.com.