Acordo de Tratamento de Dados
Em resumo. Os dados pessoais dos clientes da sua empresa são da sua empresa. A Oryx só os trata para fazer o sistema funcionar, nunca para fins próprios, e os devolve ou exclui quando o contrato termina.
1. Partes e papéis
Este Acordo é celebrado entre a empresa cliente ("Controladora") e a Oryx Brasil ("Operadora"), nos termos da LGPD. A Controladora decide sobre o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes, funcionários e parceiros inseridos no Oryx; a Operadora os trata em nome da Controladora.
2. Objeto e instruções
- A Operadora trata os dados somente para prestar o serviço contratado (armazenar, organizar, exibir, enviar mensagens e documentos acionados pela Controladora, gerar cópias de segurança) e conforme as instruções da Controladora, dadas pelo próprio uso do sistema ou por escrito.
- A Operadora não usa esses dados para fins próprios, não os vende e não os disponibiliza a distribuidores, fornecedores ou parceiros comerciais.
- Estatísticas agregadas e anonimizadas, que não permitem identificar a Controladora, seus clientes ou transações específicas, deixam de ser dados pessoais e podem ser usadas pela Operadora.
3. Obrigações da Operadora
- Manter medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas (criptografia em trânsito, isolamento de dados entre clientes, controle de acesso por perfil, trilha de auditoria, cópias de segurança).
- Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a confidencialidade.
- Auxiliar a Controladora a atender pedidos dos titulares e a cumprir suas obrigações perante a ANPD.
- Comunicar à Controladora, sem demora injustificada e em até 48 horas após tomar conhecimento, incidente de segurança que afete seus dados, com as informações disponíveis.
- Manter registro das operações de tratamento realizadas em nome da Controladora.
4. Obrigações da Controladora
- Ter base legal adequada para os dados que insere no Oryx e informar seus clientes sobre o tratamento.
- Colher, quando a lei exigir, autorização específica do titular (por exemplo, para registrar a senha de desbloqueio de um aparelho), usando os recursos do sistema para isso.
- Definir quem da sua equipe acessa o quê e manter os acessos atualizados.
5. Suboperadores
A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores listados na Política de Privacidade, sob obrigações de proteção equivalentes às deste Acordo. A Operadora avisará com antecedência a inclusão ou substituição de suboperadores; a Controladora pode se opor por motivo razoável e, não havendo solução, encerrar o contrato sem multa.
6. Transferência internacional
Dados podem ser armazenados ou processados fora do Brasil por suboperadores, conforme o art. 33 da LGPD e as garantias descritas na Política de Privacidade.
7. Prazos de guarda específicos
- Senha ou padrão de desbloqueio de aparelho: excluídos automaticamente 90 dias após a entrega do aparelho.
- Fotos de aparelhos: 12 meses, salvo prazo maior contratado pela Controladora.
- Demais dados: enquanto o contrato vigorar, mais 90 dias para exportação após o encerramento ou a suspensão.
8. Término
Ao término do contrato, a Operadora disponibiliza os dados para exportação por 90 dias e, depois, os exclui, salvo o que a lei obrigar a manter. A pedido, a Operadora confirma a exclusão por escrito.
9. Informações e auditoria
A Operadora fornece, mediante pedido razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.
10. Contato
Oryx Brasil · hello@oryxbrasil.com.